Ciências Contábeis

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Código do curso no e-Mec: 18205

Nível Acadêmico: Graduação

Grau Acadêmico: Bacharelado

Modalidade de ensino: presencial

Turno: Noturno

Regime Acadêmico: Semestral Seriado

Prazo de Integralização: mínimo 8 semestres e máximo 13 semestres

Vagas: 50

Autorização do curso: Portaria Nº 96, DO nº 32-E, de 16/2/1998. Seção 1, pág. 52.

Reconhecimento: Portaria Ministerial Nº 688, DOU nº 47, de 11/3/2002 / Seç. 1 / Pág. 8.

Renovação de Reconhecimento: Portaria Ministerial Nº 207, DOU nº 128, de 7/7/2020 | Seç. 1 | Pág. 69.

Coordenador(a) do Curso: Cristina Maria Tavares Pereira
E-mail: ccc@fafijan.br

Carga horária total: 3000
Conteúdos Curriculares: 1920 horas
Atividades Curriculares de Extensão – ACEs: 480 horas

Estágio supervisionado: 300 horas
Atividades Complementares – AACs: 300 horas

“Proporcionar formação do cidadão como agente de transformação preparando-o para atuar nas variadas dimensões da profissão contábil, frente aos desafios e inovações, utilizando-se de ciência e de técnica incorporando a ética profissional”.

GERAL

Desenvolver um processo de ensino-aprendizagem, que possibilite, além da formação de profissionais contábeis, o ampliarem da cidadania, do senso ético-profissional e a formação técnica, humana e científica, condizentes com as transformações sociais e organizacionais, intercambiando experiências com os demais cursos da FAFIJAN, visando integrar-se ao processo de formação e desenvolvimento profissional, entendendo que a interdisciplinaridade e o exercício conjunto de ações é uma das formas de desenvolver o currículo de modo orgânico, racional e atualizado, buscando atender as especificidades regionais.

 

ESPECÍFICOS

a)      De natureza social: formar o homem e o cidadão para que seja um profissional habilitado a reconhecer e assumir responsabilidades que dizem respeito ao exercício da profissão, sendo capaz de conviver em espírito de equipe e integrando-se na sociedade. Que além de ético, seja responsável pela cultura, por atos de cidadania, fraternidade, solidariedade e equidade social.

b)      De natureza humana: compreender que, embora o objetivo da ação contábil seja o patrimônio de uma entidade, empresa ou organização, este pertence a pessoas físicas ou a conjunto de pessoas, o que requer do profissional contábil habilidades no trato e nas relações humanas;

c)       De natureza profissional: faz-se necessário que se forme um profissional apto, eficaz, ético e socialmente comprometido com sua realidade e preparado para atuar nas diversas áreas de trabalho que a profissão oferece.

O profissional contábil pode atuar nas diversas áreas que a profissão oferece:

  • Empresas públicas;
  • Empresas privadas;
  • Organizações não-governamentais.

De acordo com o artigo 25 do Decreto-Lei 9296 de 27 de maio de 1946 e Resoluções 560/83 e 898/00 do CFC – Conselho Federal de Contabilidade os principais campos de atuação do Contador são:

“[…] pode exercer as suas atividades na condição de profissional liberal ou autônomo, de empregado regido pela CLT, de servidor público, de militar, de sócio de qualquer tipo de sociedade, de diretor ou de conselheiro de quaisquer entidades, ou, em qualquer outra situação jurídica definida pela legislação, exercendo qualquer tipo de função. Essas funções poderão ser as de analista, assessor, assistente, auditor, interno e externo, conselheiro, consultor, controlador de arrecadação, controller, educador, escritor ou articulista técnico, escriturador contábil ou fiscal, executor subordinado, fiscal de tributos, legislador, organizador, perito, pesquisador, planejador, professor ou conferencista, redator, revisor […].

O curso de graduação em Ciências Contábeis proporcionará condições para que o futuro contador seja capacitado a:

  • Compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras nos diferentes modelos de organização;
  • Apresentar pleno domínio das responsabilidades funcionais envolvendo apurações, auditorias, perícias, arbitragens, noções de atividades atuariais e de quantificações de informações financeiras, patrimoniais e governamentais, com a plena utilização de inovações tecnológicas;
  • Revelar capacidade crítico-analítico de avaliação, quanto às implicações organizacionais com o advento da tecnologia da informação;
  • Desenvolver os temas estudados por meio de atividades práticas desenvolvidas através de programas específicos.

 

Base Legal

  • Lei nº.  9394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;
  • Resolução CNE/CES nº. 10, de 16 de dezembro de 2004 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis, bacharelado, e dá outras providências;
  • Resolução CNE/CES nº. 2, de 18 de junho de 2007 – Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.

 

Laboratórios Específicos

  • Laboratório de Práticas Contábeis
  • Laboratório de Informática

 

Conselho Profissional

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